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20 de Abril de 2024

Companhia aérea é condenada a pagar R$10 mil reais por atraso de voo.

Publicado por Juliana Marchiote
há 4 anos


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Empresa aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de danos morais por atrasar voo por mais de dez horas. A autora comprou as passagens aéreas de ida e volta, trecho Rio de Janeiro/Buenos Aires, com partida no dia 08/10/2019 e retorno no dia 12/10/2019 às 16h00min. O problema aconteceu na volta da viagem. O voo atrasou e após aguardar horas por uma posição, foi informada que seria reacomodada em voo com partida apenas às 00:55h. Entretanto, o voo somente decolou às 04:45h ficando no aeroporto por 14 horas, sem qualquer tipo de assistência por parte da empresa.

Para a juíza do 6º Juizado Especia Cível do Rio de Janeiro tem que seguir os critérios adotados pelo STJ: "Quanto à compensação por dano moral na hipótese de atraso de voo, considerando a necessidade de estabilidade e coerência das decisões judiciais (art. 926 e art. 927, CPC) e os critérios estabelecidos no recente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, quais sejam, ´i) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; ii) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros; iii) se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; iv) se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc.) quando o atraso for considerável; v) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros (REsp 1584465/MG) conclui-se que, no caso concreto, houve lesão aos direitos da personalidade....Nesse contexto, levando-se em conta os infortúnios vivenciados pela autora, tenho que o valor de R$ 10.000,00 se revela compatível a compensá-la pelas atribulações decorrentes do fato."

Cabe recurso.

Processo nº 0269807-57.2019.8.19.0001

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